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MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

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O triunfo da Justiça

Data: 17/07/2017 15:39

Autor: *Leonardo Campos

   img Em sustentação oral no processo 63349/2017 no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) – que trata sobre o escândalo dos grampos ilegais - pude por mais uma vez defender os interesses dos cidadãos. Desta vez, de modo especial, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) foi cumprir sua prerrogativa de defensora do Direito, que em tela, trata-se da violação de privacidade de diversas pessoas que foram envolvidas em grampos e escutas clandestinas. Tal fato foi apontado em notícia-crime apresentada ao egrégio TJMT pela OAB-MT.

    Na sustentação oral realizada na tarde de quinta-feira (13), estava em questão o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo arquivamento da notícia-crime apresentada pela OAB-MT. O Pleno do TJMT legitimou os apontamentos elencados pela OAB e indeferiu o pedido de arquivamento.

    Diante do exposto, é crucial ressaltar que a OAB não é uma mera entidade representativa de classe, como argumentou o MP ao pedir o arquivamento da notícia-crime. A Lei Nº 8.906/1994, no Art. 44, I, diz que a OAB tem por finalidade defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

    Temos uma prerrogativa estabilizadora perante o interesse público dentro da mais completa eficácia do estado democrático de Direito e é por essa razão que não admitimos a minimização de qualquer direito ou dever, quais sejam, em detrimento da não concretização da Justiça.

    Perante as evidências de grampos ilegais que envolveram advogados, juízes, outros profissionais e pessoas públicas, a OAB-MT teve por obrigação se manifestar, para que o julgamento primeiro, que é feito pela consciência, não lhe viesse a dirimir a dura pena da omissão. Para isso, a Ordem recorreu a quem é de direito, neste caso o TJMT, como órgão que tem o poder jurisprudencial sobre o fato em questão.

    Hoje, com a judicialização destas evidências, a Ordem, em consonância com o anseio público, quer a punição daqueles que retroagiram à Lei.  Desta feita, é que se aduz perante nossas prerrogativas que qualquer ato que fuja a alçada da legalidade será objeto de nossa denúncia, pois, só dessa forma, o país encontrará a moralidade tão apregoada e necessária para se viver a harmonia social, a qual se define como objeto de toda lei em vigor.

    É oportuno destacar que a decisão do egrégio TJMT em não arquivar a notícia-crime impetrada pela OAB-MT evidenciou em mim, assim como em todos os advogados e advogadas de Mato Grosso, o regozijo próprio do triunfo que a verdade proporciona naqueles que dedicam suas vidas em defendê-la.

    O processo ainda está em fase inicial e muito ainda há para ser desvendado e esclarecido. Mas posso declarar que, caso meu mandato como presidente da OAB-MT fosse encerrado hoje, teria comigo a sensação de dever cumprido. O embate judicial não é matéria para covardes. Pelo contrário, é preciso se alinhar sem receios com a busca irrefutável da verdade, para que o bom combate não seja suficiente em si mesmo, mas seja respaldado pela Justiça que dele provêm.

    Nesta busca pela elucidação dos fatos, ainda haverão de tombar aqueles que ora tentam se esconder sob falácias. Mas, estou convencido, que os que preferem se iluminar com a luz da Justiça jamais perecerão.

*Leonardo Campos é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT)

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