PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Artigo | mais artigos

30 de abril - Dia Nacional da Mulher

Data: 30/04/2011 00:00

Autor: Ruth Sandra Rodrigues

 

*Autoria: Ruth Sandra Rodrigues
 
      O Dia Nacional da Mulher é comemorado todo dia  30 de abril, e foi instituido através da Lei  6.791/80, “com o para estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento", ex vi art. 1º. A data escolhida foi uma homenagem ao aniversário de Jerônima Mesquita, brasileira de grande destaque em defesa das questões feminina, responsável, em 1947,  pela fundação do Conselho Nacional das Mulheres.
 
      Neste dia, dedicado às mulheres, devemos  refletir sobre a condição da mulher brasileira na sociedade atual. Volver  os olhos ao passado e descortinar no presente, um futuro sem  desigualdade de gênero.
 
      Ao longo das últimas décadas  conquistamos o direito ao voto, a igualdade jurídica entre homens e mulheres (CF/88, art. 5 incisos I e art. 226 páragrafo 5), quebramos mitos, derrubamos tabus, mas, ainda, hoje, as mulheres,, independente de sua classe social,  sofrem discriminação e tem tratamento desigual de direito entre os gêneros.
 
      E isto, ainda ocorre, porque existe uma distância, entre a situação fática e o Direito.
 
      Na relação de trabalho, por exemplo, a mulher tem dificuldade para ascender profissionalmente, e quando ocupam cargos iguais aos dos homens  recebem  salários inferiores aos deles.
 
       No  lar,  a mulher também sofre violência de seu parceiro, e os número de mulheres mortas pelos maridos e companheiros são assustadores.
 
      É certo que,  o Estado Brasileiro, com a Lei 11.340, Lei Maria da Penha, criou mecanismo para coibir e prevenir a violência domestica e familiar contra a mulher.
 
      Certo, também, que  o avanço legislativo, sem a implementação institucional pelo  Estado das condições necessários para a aplicação das ações previstas na  LEI MARIA DA PENHA (criação dos  Juizados, Estruturação de Delegacias, capacitações dos agentes etc.), fragiliza a força reparadora da norma.
 
      Daí se   pergunta: São as leis igualizadoras de direito suficientes para acabar  com a discriminação, com a violência perpetrada conta a mulher?
 
      No dia a dia,  se verifica,  que  a norma, embora imprescindível para  o reconhecimento da igualdade da mulher,  se revela insuficiente para   resolver a questão da desigualdade de gênero, pois, os fatos que geram a exclusão das mulheres na sociedade, é fruto de uma cultura patriarcal arraigada em nossa sociedade, que  desde os primórdios, diferenciam  os homens das mulheres.
 
      Por conta do sexo, as mulheres sempre  foram tratadas como seres frágeis, dependentes de outro, capaz de desempenhar apenas papéis de somenos importância. Os homens, por seu lado,  serem foram considerados fortes, corajosos, e por sua natureza,  superior a mulher.
 
       Esta visão da sociedade gerou  um estereótipo sexista, que atribui a mulher, ainda hoje,  apenas o papel de mãe e dona de casa.
 
       Ora,  o sexo, masculino ou  feminino, não pode constituir  critério para atribuição de encargos a mulher e ao homem no trabalho, na família e na sociedade, senão,  jamais alcançaremos a igualdade material que almejamos. 
 
      Então, o que precisamos fazer para concretizar o término da desigualdade de gênero, se as leis por si só são insuficientes para efetivar a igualdade?
  
     Estudos nos mostram que é preciso transformar a cultura patriarcal  para que as mulheres sejam reconhecidas como SUJEITO de direito, tanto na forma jurídica quanto no campo político (adoção de decisões que levem em consideração os interesses da mulher) e que, entre outras ações, urge, que a mulher seja  incorporada no mercado de trabalho, desenvolvendo  políticas públicas, a fim de que a mulher trabalhadora possa harmonizar a vida familiar e a vida laboral.
 
      O poder público e a sociedade civil devem  fomentar meios  para que as mulheres possam exercitar a plena cidadania, para que os homens e as mulheres assumam repartição equivalente e recíproca em todas as atividades de trabalho, inclusive doméstica, a fim de cesse de uma vez por toda, a  jornada dupla de trabalho da mulher.
 
       É preciso  aprofundar o desenvolvimento do principio da  igualdade de oportunidade, para correta distribuição de bens materiais e imateriais necessárias a obtenção de uma vida digna.
 
       Também,  é preciso a criação de um modelo  político  que permita a representação igualitária e equitativa dos homens e mulheres que fazem parte da sociedade.
 
        E, como o desenvolvimento e erradicação de uma situação injusta  é um processo que engloba todos os segmentos da sociedade, é preciso avançar  na educação, para que, se os futuros cidadãos conheçam os erros cometidos pela cultura patriarcal, e se construa uma nova realidade, centrada no direito das pessoas, e não no sexo, masculino e feminino.
 
      O  DIA NACIONAL DA MULHER convida  a reflexão da condição da mulher na sociedade brasileira e das mudanças passiveis de serem  alcançadas pelo esforço solidário da sociedade brasileira.
 
* Ruth Sandra Rodrigues é defensora Pública do Estado e membro da Comissão dos Direitos da Mulher da OAB-MT
WhatsApp