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Recuperação Judicial, por que não?

Data: 06/04/2010 16:00

Autor: Marden E. F. Tortorelli

    A nova lei de Recuperação Judicial e Falências surgiu em 9 de fevereiro de 2005, a lei 11.101/05. Em substituição a antiga concordata, que vigorou durante 60 anos no país, o projeto foi discutido por mais de uma década pelo Congresso Nacional, e chega com o objetivo de aprimorar e modernizar nosso sistema falimentar.
 
    Inspirada na lei de falências americana, a Recuperação Judicial brasileira traz uma série de novidades para empresários e credores. Em especial, podemos citar a participação dos credores, em assembléia, que podem discutir e interferir no plano de reestruturação apresentado pela empresa.
 
    Neste caso, empresas que se encontram em dificuldade financeira têm a possibilidade de estabelecer um acordo direto com os seus credores, sejam estes, instituições financeiras, fornecedores ou funcionários, minimizando assim os prejuízos de ambos. Além de permitir que a empresa reestruture seu passivo, a nova lei encoraja seus sócios a repensar os mecanismos de controle de resultado.
 
    Uma pesquisa feita pela Serasa Experian aponta que em 2009 o número de pedidos de Recuperações Judiciais mais do que dobrou. No ano passado, houve 670 pedidos, sendo 365 de micro e pequenas empresas. Enquanto em 2008 foram 312 requerimentos.
 
    Os dados acima comprovam que, atualmente a Recuperação Judicial é um mecanismo aceito e eficaz para aquele empresário que por algum motivo perdeu o controle de seu negócio e vem pagando juros exorbitantes, deixando assim de ser dúvida para passar a ser uma certeza de boa saída da crise financeira.
A Recuperação Judicial evita a inadimplência dos empresários e possibilita o cumprimento da sua função social, de criar empregos e pagar impostos, haja vista, não ser de interesse para nenhuma das partes que essas empresas venham a fechar suas portas.
 
    A nova lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação das empresas. Essa tentativa de negociação informal entre devedor e credor, acaba com a mentalidade de que pedir uma Recuperação Judicial é algo vergonhoso para o empresariado, passando a ser uma oportunidade para que as partes envolvidas debatam e aprovem de comum acordo um plano para salvar essas empresas de uma possível falência.
 
    Grandes empresas de Mato Grosso, algumas com mais de 20 anos de atuação nos segmentos de transportes, agropecuário, e construção civil, já entraram com seus pedidos de Recuperação Judicial e tiveram seus planos totalmente aprovados na assembléia de credores. O que mais uma vez confirma a tese de que a Recuperação é um caminho viável para as empresas se reerguerem.
 
    Por fim, respondendo a pergunta que intitula este artigo, com o passar desses cinco anos de vigência da nova lei, as empresas sérias e idôneas que optaram por tal remédio jurídico já se encontram reestruturadas e trabalhando em pleno vapor.
 
    Sendo assim, este processo é de total interesse dos credores em geral, se tornaram parceiros quando depositaram sua confiança nestas empresas que buscam honrar seus compromissos através da Recuperação Judicial.
 
* Marden E. F. Tortorelli é advogado militante há mais de 15 anos em nossa Capital.
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