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Desagravo em favor da advocacia de Mirassol d'Oeste é agendado por diretoria e TDP

11/03/2015 17:21 | OABMT
Foto da Notícia: Desagravo em favor da advocacia de Mirassol d'Oeste é agendado por diretoria e TDP
img     A diretoria da OABMT agendou o desagravo em favor da advogada e de profissionais de Mirassol d’Oeste, que tiveram suas prerrogativas ofendidas por um magistrado, para o dia 31 de março, às 14h, em frente ao Fórum da cidade. O caso foi denunciado ao presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, Luiz da Penha Correa. No TDP os fatos são analisados para verificar se houve a ofensa e, depois, o processo é encaminhado ao Conselho Seccional que aprovou o desagravo na sessão de fevereiro. O relator foi o conselheiro estadual, Fábio Capilé, que votou pela aprovação do ato público como forma de minimizar o sofrido pela profissional.
 
    A advogada Valeria Aparecida Solda de Lima é secretária geral da 7ª subseção e membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Subseção de Mirassol D’Oeste e atua na área previdenciária há dez anos na região. Ela requereu ao juiz Fernando da Fonseca Melo, da 2ª Vara, a expedição de alvará judicial em um processo, já que possuía poderes especiais para receber e dar quitação. O magistrado interveio na relação firmada entre advogado e cliente e determinou a intimação da parte autora pessoalmente para declarar se desejava receber os valores diretamente em seu nome, ou que os alvarás fossem emitidos em nome da advogada.
 
    Anteriormente a esse fato, o magistrado buscou junto à juíza diretora do Foro que excluísse as vagas privativas no estacionamento no Fórum para advogados e advogadas, concedidas a partir de solicitação da Subseção. O magistrado alegou que estaria “causando transtornos e colocado em risco a segurança deste magistrado e dos servidores que labutam no gabinete da 2ª Vara”. A juíza diretora não atendeu ao pedido, discordou dos argumentos e ainda reafirmou “que o pedido de exclusão se refere a advogados, profissionais que exercem papel indispensável para administração da justiça, pessoas idôneas que desempenham funções continuamente nas dependências do Fórum, portanto, não se tratam de pessoas estranhas ao nosso convívio profissional”.
 
    Para o conselheiro estadual da OABMT, nesse ato foi configurado uma predisposição do magistrado em aviltar a advocacia local. “Nota-se a magistrada agiu exemplarmente, e, por ter a sensibilidade e sensatez digna da própria profissão, que merece nossos elogios, exaltou a figura do profissional da advocacia e da importância do advogado na administração da justiça, contrariando todas as ponderações apresentadas pelo solicitante, desqualificando suas ineptas justificativas, e indeferindo suas absurdas pretensões. Ora, o conteúdo probatório trazido nos autos não deixa dúvida da ação destrutiva e altamente lesiva do Magistrado, que criou situações inexistentes expondo a figura da advocacia e da própria OAB. Em suas razões, acusa os advogados de “bandidos que ameaçam a segurança sua e dos seus funcionários”. img
 
    Os advogados do TDP e do Conselho Seccional consideraram que as ações perpetradas pelo magistrado foram muito graves “merecendo total reprimenda por parte de toda advocacia! O desagravo público é um ato estatutário e moral e constitui-se em reparação a uma ofensa ou injúria sofrida por advogado no exercício da sua militância ou em razão dela. (...) O desagravo não é vingança, nem aspira expor à execração o ofensor”.  E a previsão legal consta do art. 7º, inciso XVII, §5º do Estatuto e art. 18 do Regulamento Geral do EOAB.
 
 
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