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Resolução altera artigos do Estatuto da Advocacia

27/06/2011 17:00 | Alterações

 

    Três artigos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº. 8.906/1994) foram alterados pela Resolução nº. 01, de 13 de junho de 2011, do Conselho Pleno do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, os quais: 31, 83 e 112.
 
       O caput do artigo 31 e seu parágrafo 1º passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 – Cada Conselho Secional mantém uma Comissão de Estágio e Exame de Ordem, a quem incumbe coordenar, fiscalizar e executar as atividades decorrentes do estágio profissional da advocacia. 1º - Os convênios de estágio profissional e suas alterações, firmados pelo presidente do Conselho ou da Subseção, quando esta receber delegação de competência, são previamente elaborados pela Comissão, que tem poderes para negociá-los com as instituições interessadas”. O parágrafo 3º do mesmo artigo foi revogado.
 
       O caput do artigo 83 passa a ter o seguinte enunciado: “Art. 83 – Compete à Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto”.
 
       Por fim, o caput do artigo 112 e seus parágrafos 1º e 2º passam a vigorar da seguinte forma: “Art. 112 – O Exame de Ordem será regulamentado por provimento editado pelo Conselho Federal. § 1º - O Exame de Ordem é organizado pela Coordenação Nacional de Exame de Ordem, na forma de Provimento do Conselho Federal. § 2º - Às Comissões de Estágio e Exame de Ordem dos Conselhos Seccionais compete fiscalizar a aplicação da prova e verificar o preenchimento dos requisitos exigidos dos examinandos quando dos pedidos de inscrição, assim como difundir as diretrizes e defender a necessidade do Exame de Ordem”.
 
       A Resolução nº. 01, de 13 de junho de 2011 foi publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 129, do dia 15 de junho.
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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