PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

Palestrante aborda responsabilidade civil no CDC no Quinta Jurídica

05/10/2015 15:06 | ESAMT
img
    O advogado e professor Sílvio Soares ministrou palestra na Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso (ESAMT), no último dia 1º de outubro, como parte do projeto “Quinta Jurídica”. Ele abordou a responsabilidade civil nas relações de consumo e falou de evoluções no entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
 
    Sílvio Soares esclareceu acerca dos aspectos gerais do Código de Defesa do Consumidor, da responsabilidade objetiva (pelo fato e pelo vício do produto ou serviço), das espécies de responsabilidade civil e das suas excludentes. O advogado explicou, entre outros, que a responsabilidade no CDC é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar culpa, bastando a comprovação do dano, da conduta e do nexo de causalidade. 
 
    
    Lembrou que as relações de consumo têm como característica a onerosidade e a habitualidade e muitas relações, como a compra e venda entre particulares, não são aplicáveis no CDC. “O STJ tem adotado a Teoria Finalista Aprofundada para aplicar as normas consumeristas. Não importa a finalidade, destinação do produto e sim o grau de vulnerabilidade. Muitas empresas tinham dificuldades de configurar relações de consumo”, observou. 
 
Nova lei sobre produtos vencidos
 
    Sílvio Soares também noticiou a aprovação da Lei Municipal nº 5.987 de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o direito do consumidor receber gratuitamente novo produto em substituição àquele ofertado com prazo de validade vencido limitado a cinco unidades. “Recebemos a informação do diretor do Procon de Cuiabá e a lei já está em vigor. É um avanço”, sublinhou.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso
 

WhatsApp