PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT realiza ato de desagravo público em Tangará da Serra

27/10/2016 13:00 | Prerrogativas

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) realiza ato de desagravo público nesta quinta-feira (27) no auditório da subseção de Tangará da Serra, a partir das 18h. A medida se cumpre em razão da violação das prerrogativas profissionais na defesa dos direitos do cidadão.

    A ação é proposta em face de atitudes do comandante do 19º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, major Vanilson da Silva Morais, que impediu a advogada Elaine Josefa de Souza de acompanhar a confecção de Boletim de Ocorrência e oitiva de seu cliente. Após o ato, o policial militar ainda denegriu a imagem da profissional  e de toda a classe junto aos meios de comunicação.

    O major afirmou que a advogada tentou obstruir o trabalho da Polícia Militar ao esconder a face de um dos detidos durante a operação

    Conforme prevê o inciso XVII do artigo 7º da Lei 8.906/94, é direito do advogado ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão em razão dela.

    A situação foi levada ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT que avaliou o caso, inclusive, dando oportunidade ao major de se manifestar nos autos, ocasião em que ele se recusou a receber as notificações, ofendendo novamente a advogada, funcionários e a entidade, como um todo.

    “O abuso e desrespeito da autoridade militar estão concretizados em seu comportamento impeditivo, bem como nos abjetos comentários realizados junto à imprensa local, podendo ser perfeitamente visualizado nos vídeos que se encontram acostados nos autos, sendo indiscutível a arbitrariedade fomentada, aliás, presenciada pelo próprio presidente daquela subseção, que afirmou que se dirigiu ao local onde estava sendo realizado o procedimento, momento em que presenciou o impedimento da advogada de adentrar a sala de confecção do boletim de ocorrência, assim como, impedida de acompanhar o ato, fato esse que por si só revela prova incontestável da existência de violação aos direitos da advogada”, destaca o relator do processo no TDP em seu voto.

    O ato de desagravo foi aprovado por unanimidade no Conselho Seccional da OAB-MT.

    Além do desagravo, foi encaminhado pedido de instauração de processo disciplinar à Corregedoria da Polícia Militar a fim de que se apure a conduta do major.

Assessoria de Imprensa OAB-MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso


WhatsApp