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CDC é uma lei principiológica conquistada há 20 anos

01/04/2011 16:00 | Evento
    A total vulnerabilidade do consumidor foi o fator principal para a formação de um novo direito e para criação de uma lei de cunho principiológico, cujas normas gerais abrangem todas as relações de consumo. Esta foi a síntese da explanação do desembargador Sérgio Cavalieri nesta quinta-feira (31 de março) na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso. O evento organizado pela Comissão de Direito do Consumidor, presidida pelo advogado Sílvio Soares da Silva Junior, teve o objetivo de comemorar e refletir sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. 
 
    
   O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, elogiou os esforços do presidente da referida Comissão Temática em promover um evento de tamanha magnitude, com o auditório repleto de advogados, profissionais e acadêmicos e com o grande jurista. Lembrou que já advogava quando da promulgação do Código de Defesa do Consumidor e de todo o esforço que os operadores do direito faziam para reequilibrar as relações jurídicas, até então, desiguais devido às diferenças econômicas e sociais das partes numa relação de consumo. 
 
    Sílvio Soares consignou o orgulho de receber o magistrado e agradeceu o apoio da Escola Superior da Advocacia e da Caixa de Assistência dos Advogados, lembrando ter recebido também a colaboração de duas empresas parceiras, quais sejam o Shopping Três Américas e a Urbana Imobiliária.
 
   Sérgio Cavalieri elogiou a iniciativa da OAB/MT em proporcionar um evento especificamente para comemorar o Código de Defesa do Consumidor por considerá-lo a lei “mais extraordinária do século passado no Brasil”. Estavam também presentes o vice-presidente da Ordem, Maurício Aude, o presidente da ESA/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, o deputado Emanuel Pinheiro, representando a Comissão do Consumidor da Assembleia Legislativa, o vice-diretor da Unic Várzea Grande, Arthur Cony, coordenador de eventos jurídicos da mesma instituição, Pedro Sillas, e o representante do Procon, Rogério Liberalesso; além de conselheiros federais e estaduais, advogados e acadêmicos.
  
    Conquista histórica – Sérgio Cavalieri dividiu sua palestra em três movimentos para demonstrar a importância histórica da lei consumerista: antes do CDC; depois da sua promulgação e antes do novo Código Civil de 2002; e, por fim, a coexistência com o CC/02. Hoje aos 71 anos de idade, o jurista relatou que já atuava na magistratura, sob a vigência do Código Civil de 1916, onde havia total desequilíbrio nas relações de consumo porque o consumidor não tinha direitos e estava totalmente vulnerável. As práticas abusivas se alastraram, assim como os contratos de adesão contendo cláusulas de não indenizar. 
 
  Surgiram os chamados “acidentes de consumo”, tais como a produção em massa de silicone que provocou câncer em mulheres, de remédio usado por gestantes que causou deformidade nos fetos, de defeitos em objetos fabricados nas indústrias que provocavam acidentes fatais ou com lesões graves, entre outros. “A quem responsabilizar, por exemplo, no caso de uma mãe que ficou cega ao abrir a garrafa de um refrigerante? A garrafa? Não havia previsão legal para esse tipo de situação”, observou Cavalieri.
 
  A Constituição Federal de 1988 deu um primeiro passo ao estipular em seu artigo 5º, inciso XXXII, que o Estado promoveria na forma da lei a defesa do consumidor, promovendo assim a tutela constitucional dos seus direitos. O palestrante relatou que o Dia Internacional do Consumidor surgiu a partir de uma manifestação do ex-presidente dos Estados Unidos John Kennedy, em 15 de março de 1962, que afirmou: “consumidor por definição somos todos nós”, destacando ser o grupo econômico mais importante, porém, o menos ouvido. 
 
    Para Sérgio Cavalieri, o Código do Consumidor marcou o início de um novo direito no ordenamento jurídico brasileiro, até então inexistente. O próprio artigo 1º da referida lei estabelece a necessidade de observância das relações de consumo para estabelecer a “ordem pública e o interesse social”. Assim, ao entrar em vigor, o CDC encontrou desafetos até entre os operadores do direito e, principalmente, magistrados, conforme relatou o jurista, em especial por ser uma norma baseada em princípios como a boa fé objetiva, a transparência, confiança e segurança. A resistência também foi provocada por falta de experiência em lidar com situações que não estavam expressas na legislação, mas que se caracterizavam como relações de consumo e estavam abrangidas pelo Código.
 
    
     “Após a vigência do novo Código Civil de 2002, passou a haver uma convivência harmoniosa, com princípios e cláusulas gerais idênticas. O CDC veio antes para aparar as arestas e agora cabe aos profissionais utilizarem seus talentos para a sua correta aplicação”, finalizou Sérgio Cavalieri.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928

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