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Portaria regulamenta procedimento de checagem de alvarás de soltura

09/05/2017 16:17 | Sistema prisional

    Assinada pelos juízes de Direito da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Bruno D’Oliveira Marques, a Portaria 02/2017 do Núcleo de Execuções Penais da Comarca da Capital e Várzea Grande regulamenta a forma e prazo de cumprimento de alvarás de soltura e a realização de checagens de recuperandos para audiências admonitórias e de justificação.

    “Há muito tempo o retardamento no cumprimento dos alvarás de soltura nas unidades prisionais da Capital e Várzea Grande desafiam a compreensão e paciência da advocacia. Finalmente, pela Portaria 002/2017, a necessidade de regulamentar a forma e prazo de cumprimento de alvarás de soltura e a realização de checagens de recuperandos para audiências admonitórias e de justificação foi atendida”, destacou o presidente da Comissão de Direito Carcerário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Waldir Caldas.

    Conforme o documento, a checagem deve ser feita mediante consulta à pasta física correspondente, sistema Infoseg e Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dúvida, a administração penitenciária deverá contatar a Vara Criminal correspondente.

    Os ofícios requisitórios para checagem devem ser encaminhados à unidade prisional até às 15h do dia anterior à realização da audiência. Havendo alguma excepcionalidade que impeça a realização da checagem pela administração prisional, deverá ser encaminhado um ofício ao Juízo e, mediante determinação judicial, o procedimento poderá ser realizado por servidores do Núcleo de Execuções Penais (NEP), que deverá lavrar certidão acerca do resultado da busca.

    Com o objetivo de dar celeridade, as comunicações devem ser feitas, preferencialmente, via e-mail.

    Confira aqui a Portaria 002/2017.

Assessoria de Imprensa OABMT
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