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Por maioria, STF determina que valores das custas processuais em MT sejam cobrados a partir de 2021

23/06/2020 12:00 | OAB-MT FEZ ANÁLISES
Foto da Notícia: Por maioria, STF determina que valores das custas processuais em MT sejam cobrados a partir de 2021

Foto: Reprodução - STF

img    A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os novos valores das custas processuais em Mato Grosso passem a ser cobrados a partir de 1º de janeiro de 2021. Previsto na Lei 11.077/2020, o aumento nas taxas foi questionado pela Ordem dos Advogados (OAB), autora de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330. 
 
    Por maioria, a decisão colegiada foi tomada durante sessão virtual e publicada na terça-feira (16). “Fizemos uma análise aprofundada que resultou na ADI com pedido de liminar, proposta pelo Conselho Federal da OAB no Supremo”, explica a presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso.
 
    A lei chegou a ser suspensa em março passado, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, deferiu liminar para interromper a validade da norma até dezembro deste ano. No último dia 5, quando o mérito da ADI começou a ser julgado, ele votou para atender parcialmente o pedido da OAB-MT.
 
    Ao longo de seu voto, Moraes explicou que, ao impor novos tributos, o legislador, que nesse caso é o Estado de Mato Grosso, deve se atentar ao princípio da anterioridade de exercício, ou seja, a nova tabela de custas processuais não pode ser cobrada no mesmo exercício financeiros em que a lei foi publicada. 
 
    Além disso, precisa também respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, que prevê o tributo só pode ser instituído após 90 dias da data em que a lei foi publicada. Tais medidas servem para evitar “desagradável surpresa” ao cidadão, que precisa se preparar para arcar com os novos valores.
 
    Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Celso de Melo e Dias Toffoli (presidente do STF) acompanharam o relator. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra. Para ele, “há inconstitucionalidade útil” no caso.
 
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