PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Dezembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 # # # #

Notícia | mais notícias

OAB-MT e Conselho Federal solicitam ao Fonaje mudança em Enunciado para garantir pagamento de honorários

21/03/2022 13:00 | JUIZADOS ESPECIAIS
Foto da Notícia: OAB-MT e Conselho Federal solicitam ao Fonaje mudança em Enunciado para garantir pagamento de honorários

imgA partir de uma série de discussões que vem sendo realizadas pela OAB-MT, por meio de sua Comissão de Juizados Especiais (Cojesp), que foram levadas ao Conselho Federal, a OAB Nacional e a Seccional encaminharam, nesta terça-feira (15), ofício ao Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). No documento, a Ordem solicita a alteração do Enunciado nº 97, que trata da fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obrigação.

O atual texto do Enunciado estabelece que “a multa prevista no art. 523, § lº, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.

A OAB propõe alteração no texto garantindo que os juizados especiais passem a aplicar o §1º do Art. 523 do Código de Processo Civil (CPC), que versa sobre a incidência de multa e acréscimo de 10% nos honorários advocatícios em caso de não pagamento voluntário da condenação, pois o Enunciado suprime a regra estabelecida no CPC.

“Decisões que excluem parte da letra da lei, mais especificamente em razão da utilização da expressão ‘honorários advocatícios’, sem procurar se ater à natureza jurídica desses honorários, coíbem o livre exercício da advocacia, desconsideram e ofendem, por completo, princípios constitucionais como os do ‘Devido Processo Legal’, da ‘Razoabilidade’ e da ‘Proporcionalidade’, culminando em violar o Estatuto da OAB”, argumenta a entidade no ofício.

A Ordem defende que o atual texto do Enunciado nº 97 é lesivo ao princípio da eficiência processual e que a não incidência de honorários em caso de inadimplemento do executado faz com que o advogado do exequente seja lesado, na medida em que deverá trabalhar mais, a fim de que o crédito do cliente seja adimplido, mas não terá nenhuma contraprestação para isso.

O presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-MT, Diogo Pécora, comemorou a iniciativa do Conselho Federal e reforçou a importância do pleito para a advocacia brasileira. “É uma discussão de extrema relevância. A alteração é necessária para que haja, na prática, a restauração da correta aplicação da legislação vigente, confirmando a possibilidade, no âmbito dos Juizados Especiais, do recebimento de honorários advocatícios no percentual de 10% pelo trabalho extra no caso de não pagamento voluntário da condenação”, explicou o advogado.

O documento enviado ao Fonaje foi assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti; pelo diretor-tesoureiro da OAB Nacional e conselheiro federal de Mato Grosso, Leonardo Campos; pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso; e pelo ex-presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-MT e atual diretor da Caixa de Assistência dos Advogados de MT, Munir Salomão.

 

Confira aqui o ofício

 

*Com informações da OAB NACIONAL

 

--

Mel Mendes

 


WhatsApp