A partir de agora, o desarquivamento de processos no Arquivo Judicial da Justiça Federal deverá ser solicitado apenas pelas Varas Federais onde tramitaram os respectivos processos. A determinação consta da Portaria nº. 82/Diref, assinada pelo juiz diretor do foro, Pedro Francisco da Silva.
De acordo com o documento, advogados, partes e terceiros interessados devem requerer o desarquivamento nas varas de origem para consulta, carga, extração de cópias, dentre outros serviços, cuja solicitação deverá ser acompanhada da respectiva guia de recolhimento ou com a menção expressa da hipótese de isenção em que se enquadra.
A portaria determina ainda que a remessa dos processos ao Arquivo seja feita em, no máximo, 15 dias após a baixa, inclusive com baixa dos respectivos apensos, com guia de remessa em duas vias.
Além disso, as solicitações de desarquivamento de processos devem ser feitas nas segundas e quintas-feiras, cujo atendimento será em até cinco dias úteis, exceto nos casos de urgência, tais como em questões que importem em perecimento de direitos, inspeções e correições. Nestes casos, o diretor da secretaria, além da requisição no sistema, fará a solicitação por escrito à Seção de Depósito e Arquivo Judicial (Sedaj) ou ao Núcleo Judiciário (Nucju) via e-mail, cujo atendimento será imediato.
Por fim, a portaria decide que as remessas das Varas Federais ao Arquivo Judicial sejam efetuadas nas quartas e sextas-feiras.
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt