O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o feriado do dia 08 de dezembro (dia Justiça) bem como não haverá expediente na Justiça Federal, Estadual e Municipal de nosso Estado.
Resolve:
Art. 1º - No dia 08 de dezembro de 2009, terça-feira respectivamente, não haverá expediente na OAB-MT.
Art. 2ª - Os prazos da OAB-MT ficarão suspensos no dia acima referido.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 07 de dezembro de 2008.
FRANCISCO ANIS FAIAD