Estudantes de Direito que não concluíram o curso não poderão fazer a prova do Exame de Ordem. A decisão é do juiz federal substituto Rodrigo Coelho de Araújo, da 2ª Vara Federal do Tocantins, em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a OAB/TO que requeria a inscrição de estudantes que ainda estavam cursando a faculdade.
De acordo com a Justiça, para fazer a inscrição do Exame é necessário comprovar o término do curso. "A comprovação destes requisitos deve ocorrer na data de inscrição do concurso, para maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos" citou Araújo. A decisão mantém o que já é previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, de que a inscrição só pode ser feita mediante certidão de conclusão do curso.