O presidente da Comissão de Estudos e Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Marcos Relvas, se pronunciou favorável a exclusão do modelo de negativação proposto pelo Governo no projeto que trata do parcelamento de débitos fiscais a pequenas e médias empresas, enquadradas no Simples Nacional. Os inadimplentes, de acordo com o artigo 8º, seriam inscritos no Serasa, Cadastro de Inadimplentes, entre outros. O Estado já tem a Execução Fiscal para fazer suas cobranças, e o protesto fere a livre iniciativa, entre outras inadequações explicou Marcos Relvas.
Uma emenda supressiva ao texto foi apresentada pela deputada Chica Nunes (PSDB) e aprovada pelas entidades que participaram da discussão, na Assembléia Legislativa. Além dessa situação jurídica desnecessária e inconstitucional, todos os deputados se comprometeram a votar pela emenda acentuou. A medida valerá para débitos fiscais, referentes a impostos estaduais, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com vencimentos até 31 de julho de 2007. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Esse artigo contraria a perspectiva das empresas, gera dificuldades, uma vez que demonstra que o governo não tem competência para cobrar de grandes sonegadores e vai cobrar de quem trabalha seriamente neste estado, quem acaba levando a culpa pelos débitos dos grandes, disse Paulo Gasparotto, presidente do Fórum Mato-grossense de empresários. É uma medida absurda. Nos débitos fiscais não pode haver uma relação mercantil entre contribuinte e governo e isso impede o protesto, argumentou José Alberto Aguiar da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Também se manifestaram favoráveis a mensagem, mas com a retirada do artigo que tratava do protesto, a Federação das Indústrias, Federação do Comércio, Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso e Sindicato dos Fármacos de Mato Grosso
Uma vez aprovada, a nova lei abrangerá débitos tributários pendentes de quitação aos contribuintes mato-grossenses que fizeram ou que estejam aptos a promover a adesão ao sistema Simples Nacional e poderá ser aplicada, inclusive, em relação aos contratos de parcelamento em andamento, celebrados anteriormente por contribuintes que efetuaram opção pelo Simples Nacional.
Para ter acesso ao benefício, o contribuinte mato-grossense deverá, ao protocolar o pedido, comprovar que efetuou a opção pelo Simples Nacional, nos termos Lei Complementar 123/2006 e dos demais atos editados pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O projeto também prevê que a inclusão do contribuinte na relação de optantes pelo Simples Nacional, disponibilizada pela Receita Federal do Brasil sirva de prova da respectiva opção, para aqueles que se beneficiarão do efeito retroativo da lei.