PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Adin da OAB sobre contratação de advogados na pauta do STF

15/10/2007 12:54 | STF

    Consta da pauta de julgamentos de hoje (15) do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3700, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, e a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte. Por meio da ação, a OAB contesta a Lei estadual nº 8.742/2005, que versa sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público, no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

    A OAB sustenta que a referida norma ofende o artigo 134 da Constituição da República quando permite a contração temporária de advogados para exercerem a função de defensores públicos. Na avaliação da entidade da advocacia, a norma, embora vise suprir imperiosa necessidade do serviço público, não possui vigência temporária, mas proporciona a inclusão, nos quadros da defensoria, de sucessivos advogados contratados sem concurso público. A Adin é relatada pelo ministro do STF Carlos Ayres Britto e possui parecer da Procuradoria-Geral da República favorável à procedência da ação.


WhatsApp