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OAB solicita adequação no Regimento do TJ quanto ao tempo para sustentação oral

24/08/2007 10:44 | Direito Penal

    A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso através da Comissão de Direito Penal e Processo Penal oficiou o Tribunal de Justiça solicitando  alteração no Regimento Interno, com relação à sustentação oral em Hábeas Corpus e em julgamento de determinados recursos criminais.

    De acordo com o presidente da Comissão da OAB/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, está havendo confronto entre Lei Federal e Norma Estadual. Com relação ao tempo de sustentação oral, ocorre parcial incompatibilidade entre as normas, sendo que a de maior graduação (Lei Federal) deve prevalecer, garantindo-se as prerrogativas dos advogados mato-grossenses e o direito à ampla defesa, afirmou Ulisses.

    Dispõe o regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seu artigo 93, que o prazo será de 10 minutos nos recursos criminais. E, com relação ao Hábeas Corpus, em seu artigo 156, fixa o tempo limite também, para sustentação oral, em dez minutos.

    A OAB entende que os preceitos estão em confronto com o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, que determina o prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido, em casos de sustentação oral. As prerrogativas da classe não podem ser suprimidas. Aguardamos as alterações no Regimento Interno do Tribunal, concluiu Rabaneda.

 

 


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