PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Conselheiros da OAB de MT criticam mudanças na lei das licitações

07/08/2007 08:57 | Congresso Nacional

    Os conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil por Mato Grosso,  Francisco Esgaib e Ussiel Tavares, criticaram alguns pontos de vários  projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para mudar a Lei 8.666 a chamada Lei das Licitações. Segundo eles, uma das propostas que pode ser  prejudicial prevê a diminuição dos prazos recursais dos certames  licitatórios. A eficiência da Administração Pública não guarda relação com  a necessidade de fazer essa alteração disse Esgaib, que, junto com  Tavares, sugeriu ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, que  seja aprovada uma ampla  discussão sobre os projetos em tramitação no  Congresso.
  
     Na questão dos prazos, Esgaib observa que a tentativa de alterar a atual lei  acaba por afrontar a ampla defesa e o contraditório, além de restringir o  caráter competitivo das aquisições governamentais. Essa situação, ele  sustenta, serve apenas de estímulo à corrupção em decorrência da diminuição  do poder de fiscalização dos editais pelos participantes, que se dá através  de contestação das decisões administrativas. Segundo ele, um dos direitos  do cidadão o de não ser vítima da corrupção, grande mal que afeta o poder  público brasileiro, corrói a dignidade, deteriora o convívio social, arruína  os serviços públicos, comprometendo a vida em sociedade.
  
     Para Ussiel Tavares, o combate à desonestidade nos diversos setores da  administração pública constitui-se em compromisso dos que lutam para o  desenvolvimento social. Ele lembrou que a Constituição Federal, em seu art.  37, inciso XXI, dispõe que: ressalvados os casos especificados na  legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados  mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a  todos os concorrentes e que o melhor combate à corrupção se faz pela  prevenção e responsabilização, sendo necessária uma fiscalização permanente,  em todos os níveis, dos processos licitatórios e também da execução dos  contratos administrativos decorrentes.
  
     Ao encaminharem a sugestão para que o assunto seja amplamente discutido no  Conselho Federal da OAB, Esgaib e Tavares formularam proposta pela  manutenção do atual texto da Lei nº 8666/93, no que concerne aos prazos para  interposição de recursos administrativos nos processos licitatórios, e  que  seja aprimorado o atual texto de lei, quanto à divulgação dos valores dos  serviços licitados, para que haja maior transparência. Eles também se  posicionaram pelas normas que definem os crimes e as penas, de modo a tornar  efetiva a sua aplicação, vez que a impunidade tem se revelado a grande fonte da corrupção.

 


WhatsApp