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Lei nº 11.457/2007 alarga competência da Justiça Trabalhista

21/06/2007 09:07 | Reconhecimento

    Salários provenientes de reconhecimento de relação trabalhista devem ter o INSS descontado e o recolhimento feito, de ofício, pelo juiz ou pelo Tribunal Regional do Trabalho. Esse é o entendimento da 2ª Turma do TRT-10ª Região que reexaminou o mérito do Agravo de Petição impetrado pela Fazenda Nacional, anteriormente trancado pelo relator do processo.

    O novo contexto normativo é decorrente da publicação do artigo 42 da lei nº 11.457/2007 e alarga a competência da Justiça do Trabalho. De acordo com o relator do processo juiz Alexandre Nery de Oliveira, desde 2 de maio de 2007 - data em que a lei entrou em vigor, alargou-se a competência "sobre a cobrança social, sobre as parcelas remuneratórias confirmadas pela Justiça do Trabalho e ainda sobre os salários dos períodos reconhecidos de trabalho, mesmo que dessa declaração ou reconhecimento não decorrente condenação pecuniária e, igualmente do imposto de renda devido na fonte, além das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização nas relações de trabalho".

    A nova competência se sobrepõe àquela sedimentada pela jurisprudência (súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho), que não alcançava o período de vínculo empregatício reconhecido pela Justiça. O magistrado alerta para o fato de que a lei não institui nova cobrança previdenciária, apenas desloca o foro competente da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho. "Por decorrência, incide a regra do artigo 87 do Código de Processo Civil, em que a competência absoluta por alteração da matéria opera-se de imediato, alcançando os processos em curso", afirmou o relator.


2ª Turma - Processo 01003-2005-002-10-00-1-AP
 
Fonte: TRT 10ª Região
 
 
 
 
 
 


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