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Aprovado desagravo em desfavor de juiz, promotor e servidora de Guarantã do Norte

03/09/2013 14:38 | Conselho Seccional
    O Conselho Seccional da OAB/MT aprovou a realização de um desagravo público em desfavor de um juiz estadual, um promotor de justiça e uma servidora do Fórum de Guarantã do Norte em razão de ofensas deferidas em face de um advogado da comarca, acusado e condenado por desacato apesar da falta de provas. O desagravo foi aprovado inicialmente junto ao Tribunal de Defesa das Prerrogativas, cujo relator foi Breno Augusto Pinto de Miranda e a aprovação no Conselho ocorreu na sessão do dia 16 de agosto.
 
    O pedido foi formulado pelo advogado Rubem Mauro Vandoni Moura em face do juiz do Juizado Especial da comarca, Darwin Souza Pontes, da servidora do Fórum, Rose Mari Pesovento e do promotor de Justiça, Guilherme Ignácio de Oliveira. O advogado relatou que o problema iniciou-se quando precisou desarquivar um habeas corpus em março de 2012, pediu à referida servidora informando da urgência do caso e obteve como resposta que o faria o mais breve possível. Depois de retornar pela quarta vez sem êxito, ele solicitou certidão à gestora que não o atendeu pedindo para peticionar à magistrada da Vara Única. O advogado falou com a juíza que resolveu a questão no dia seguinte.
 
    Cerca de uma semana após esse fato, a gestora do Fórum procurou o representante do Ministério Público Estadual em Guarantã do Norte, que requereu ao delegado de Polícia a abertura de Termo Circunstanciado contra o advogado acusando-o de crime de desacato, alegando que teria gritado com ela e batido a porta ao sair. Algumas testemunhas ouvidas em juízo disseram não ter ouvido gritos ou discussões e outras disseram não se lembrar de fatos semelhantes, tendo, inclusive uma servidora do Fórum afirmado nunca ter ouvido o advogado levantar a voz contra qualquer servidor em cinco anos em que ela está na função. Apesar da falta de provas, o magistrado do Juizado Especial em que tramitou a ação condenou o advogado.
 
    Rubem Moura teve toda a assistência da OAB/MT e da 14ª Subseção para buscar o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, que perdeu objeto, e acredita que a condenação ocorrera por “perseguição que este causídico vem sofrendo por ter empunhado a bandeira da moralidade e participado do movimento da nossa classe contra os desmandos então praticados pelo Poder Judiciário nesta Comarca de Guarantã de Norte”, em razão de representações encaminhadas à Corregedoria da Justiça em face de uma magistrada. 
 
    O relator junto ao TDP, em seu voto, destacou ser cabível o desagravo público já que direitos e prerrogativas do advogado requerente no exercício da profissão foram transgredidos atingindo também a reputação de toda da classe advocatícia. Breno Miranda explicou que cabe desagravo em face da servidora por demonstrar negligência ao deixar de atender o advogado; do promotor de justiça por ofender a advocacia diante da “absoluta falta de provas. (...) A citada denúncia, embora velada, traz as marcas da ofensa à advocacia, pois as provas colhidas não dão conta da prática de desacato, por parte do dr Rubem Mauro, nem na fase investigatória, tampouco na instrução judicial a comportar pedido de condenação”, ressaltou. E em face do magistrado que prolatou sentença fundamentando a condenação na falta de estrutura da comarca transferindo aos advogados o dever de compreender a situação. 
 
    “Por óbvio, o instituto do desagravo jamais poderá ser considerado como vingança, muito menos terá a pretensão de expor os ofensores, mas busca, unicamente, atacar a ofensa e reparar, no coração e na alma do ofendido o sofrimento, a angústia e a humilhação pela injusta agressão experimentada no legítimo exercício da profissão”, completou Breno Miranda, cujo voto foi acompanhado pelos conselheiros seccionais da OAB/MT.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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