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Intimação para regularização de pendências da chapa DIGNIDADE E ETICA

21/10/2006 10:20 | Peixoto de Azevedo

PROTOCOLO: 068593/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

 

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa DIGNIDADE E ETICA na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

    Embora haja declarações de assentimento de cada candidato feitas em separado e atuadas em apenso, é necessário que no requerimento da chapa haja relação dos candidatos, com endereço e cargo de cada um. Às providencias;

    ALEXSANDRO MANHAGUANHA - Presidente - No ano de 2002, falta a comprovação de um ato privativo do exercício da advocacia. Foram juntadas cinco atos, mas dois deles são do mesmo processo;

    IVAN CARLOS SARTORE - Secretário Geral - Autenticação ou declaração de autenticidade das petições, embora juntados apensos a 1ª e ultima folha;

    MARIA TEREZINHA VEZ - Tesoureiro - Autentificação ou declaração de autenticidade de petições dos anos de 2005 e 2006. Falta assinatura em petições. Não basta o protocolo. É necessário que a peça esteja assinada. Comprovar também quitação de débitos.

    Cumpra-se.

 


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