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Intimação para regularização de pendências da chapa ADVOCACIA-ÉTICA E PRERROGATIVAS

20/10/2006 13:15 | Barra do Garças

PROTOCOLO: 068464/06

REGISTRO DE CANDIDATURA

    

    Vistos, etc.

    Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ADVOCACIA-ÉTICA E PRERROGATIVAS na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:

SANDRO LUIS COSTA SAGGIN - Vice Presidente - As comprovações não estão autenticadas, bem como faltam comprovações regulares do exercício de 2003 e 2005;

JOSE ROBERTO BENEDETI - Secretário Geral - O requerente não possui cinco anos de registro regular, considerando que o fez e, 08.03.2002, conforme certificado;

SAMIRAMY BUENO DE CASTRO -Secretário Geral Adjunto - fotocópias não estão autenticadas, bem como os exercícios de 2002 e 2005 não estão comprovados no mínimo de cinco;

ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO -Tesoureiro - comprovar o exercício mediante documentos auenticados;

ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI -Delegado da CAAMT - As fotocópias não encontram-se autenticadas, bem como no exercício de 2003 não esta comprovado de forma satisfativa.

    Cumpra-se.

 

 

 


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