PROTOCOLO: 068464/06
REGISTRO DE CANDIDATURA
Vistos, etc.
Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa ADVOCACIA-ÉTICA E PRERROGATIVAS na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, conforme abaixo:
SANDRO LUIS COSTA SAGGIN - Vice Presidente - As comprovações não estão autenticadas, bem como faltam comprovações regulares do exercício de 2003 e 2005;
JOSE ROBERTO BENEDETI - Secretário Geral - O requerente não possui cinco anos de registro regular, considerando que o fez e, 08.03.2002, conforme certificado;
SAMIRAMY BUENO DE CASTRO -Secretário Geral Adjunto - fotocópias não estão autenticadas, bem como os exercícios de 2002 e 2005 não estão comprovados no mínimo de cinco;
ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO -Tesoureiro - comprovar o exercício mediante documentos auenticados;
ANDREA CAROLINA COELHO MAGRINI -Delegado da CAAMT - As fotocópias não encontram-se autenticadas, bem como no exercício de 2003 não esta comprovado de forma satisfativa.
Cumpra-se.