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Intimação para relugarização de pendências da chapa OAB DE VOLTA PARA OS ADVOGADOS

19/10/2006 01:33 | Advocacia

PROTOCOLO: 068408/06
REGISTRO DE CANDIDATURA


    Vistos, etc.


Conforme o disposto no art. 10 da Resolução/CE 2006 nº 001, de 21 de agosto de 2006, intimem-se a chapa OAB DE VOLTA PARA OS ADVOGADOS na pessoa do candidato a presidente, para regularizar as pendências dos candidatos que compõe a chapa, no prazo improrrogável de cinco (05) dias úteis, nos termos do art. 131, § 4º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    Cumpra-se.


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