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Revista em Minas Gerais será em preso e não no advogado

03/10/2006 17:04 | Comunicação

    As comunicações entre advogados e detentos em unidades prisionais do Estado de Minas Gerais estão agora regulamentadas dentro de critérios adequados para assistência profissional da advocacia a clientes custodiados, obedecendo as normas constitucionais e assegurando o pleno direito de defesa. Elaborada em parceria com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, uma resolução da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, divulgada hoje (03), define que haverá revista minuciosa do cliente custodiado (preso) antes e após o contato do advogado com o mesmo, mas na presença do advogado.

    O advogado, dada sua prerrogativa constitucional, não sofrerá busca minuciosa ou pessoal. Tal modelo tem sido defendido pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que é contrário à revista pessoal no advogado e elogiou o convênio realizado pela OAB-MG.

    A resolução 840/06 da Secretaria de Estado de Defesa Social determina que tão logo o advogado ingresse na unidade prisional, após a comunicação formal às autoridades sobre a visita, ele será encaminhado ao local estabelecido para o contato com seu cliente. Nesse caso, a administração da unidade deve adotar medidas para que o tempo de espera do advogado seja o menor possível e não ultrapasse 30 minutos. Após a visita, será procedida, pela administração da unidade, uma busca minuciosa do cliente custodiado, antes e após o contato pessoal do advogado com o mesmo, segundo o documento.

    O advogado do detento terá acesso a qualquer unidade prisional administrada pela Subsecretaria de Administração Penitenciária. O órgão, para tanto, cadastrará o advogado e verificará a regularidade de seu exercício profissional junto à OAB-MG. O exercício do direito de comunicação entre o advogado e seu cliente custodiado, ainda conforme a resolução fruto do convênio, se dará de segunda à sexta-feira no período de 9h às 16h. O convênio define ainda que as condutas de advogados consideradas irregulares, dentro dos presídios que visitarem, serão comunicadas à Presidência da OAB-MG pela administração da unidade prisional.


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