PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

Alterada súmula do STJ que trata de honorários advocatícios

28/09/2006 17:18 | Entendimento

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada hoje (27), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

    Anteriormente o texto dizia o seguinte: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas. O termo "vincendas" vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído. As informações são do site do STJ.


WhatsApp