A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada hoje (27), deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A Súmula 111 passa a vigorar com o seguinte texto: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.
Anteriormente o texto dizia o seguinte: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas. O termo "vincendas" vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído. As informações são do site do STJ.