O conselheiro Paulo Lobo, do Conselho Nacional de Justiça, quer que os advogados sejam dispensados apenas das ações nos Juizados Especiais Federais que envolvam matéria de fato. Ele apresentou a proposta ao Plenário do CNJ nesta terça-feira (12/9).
De acordo com o conselheiro, o assunto está causando controvérsias, com interpretações distintas de duas leis. Ele explicou que a Lei 10.259/01, em artigo que se aplica aos Juizados Especiais Federais, e a 9.099/95, dos Juizados Especiais de Pequenas Causas, impõe limites à dispensa do advogado nessa esfera, mas têm leituras diferentes.
"Não há necessidade de nenhuma intervenção legislativa, bastando a correta exegese das leis já existentes que, aliás, já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal." O conselheiro Jirair Meguerian é o relator da questão.