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Habeas corpus no STF reconhece imunidade de advogado

24/08/2006 15:43 | Decisão

    O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o habeas-corpus interposto pelo advogado criminalista e conselheiro da OAB-PA, André Eiró, e determinou a suspensão do processo que vinha sendo movido pela Polícia Federal contra o advogado Jânio Siqueira. O presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Junior, comemorou a decisão, que reafirma o compromisso da entidade com a defesa das prerrogativas profissionais. "Essa foi mais uma decisão que demonstra o empenho da OAB-PA na defesa da atuação do advogado e cria jurisprudência sólida que servirá de base à defesa das prerrogativas dos advogados de todo o Brasil".

    Segundo Ophir Cavalcante Junior, enquanto algumas autoridades não afastarem o ranço de autoritarismo em sua atuação, compreendendo que o advogado é essencial à Justiça e à democracia, não haverá descanso da nossa entidade".

    Tudo teve início quando o Ministério Público Federal formulou uma queixa-crime contra Jânio Siqueira, que atuava na defesa de dois dos acusados no caso dos emasculados de Altamira (PA), após Siqueira ter declarado em entrevista à imprensa de Belém, que a Polícia Federal teria forjado provas contra seus clientes. Com isso, o advogado passou a ser processado por injúria e difamação, tendo sua audiência marcada para acontecer amanhã (25) em Belém.

    O advogado resolveu então solicitar ajuda à OAB-PA, que avaliou o caso e entendeu que Siqueira estava apenas cumprindo seu papel na defesa de seus clientes, gozando, por isso, de imunidade profissional. Diante dessa conclusão, designou o conselheiro André Eiró para defender o advogado. Eiró imediatamente impetrou um habeas-corpus na Turma Recursal do Juizado Especial da Justiça Federal em Belém, com o objetivo de suspender o processo, mas teve seu pedido negado.

    Recorreu ao STF, sendo o HC distribuído ao Ministro Joaquim Barbosa, que deferiu a liminar e mandou suspender o processo, inclusive a audiência que iria acontecer esta semana, até que o Supremo decida se houve crime ou não na declaração dada à imprensa pelo advogado. O fundamento do despacho do Ministro foi todo centrado na imunidade de que goza o advogado quando no exercício da profissão.

    Segundo André Eiró "a OAB entende que Siqueira, no momento da declaração dada à imprensa, estava atuando na defesa de seu cliente, com base na excludente de ilicitude prevista no artigo 7º, inciso 2º, do Estatudo da OAB, que afirma que 'o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis, qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer'".

 


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