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Reforma processual é apontada como solução para o Judiciário

27/06/2006 11:12 | Legislação

    A reforma da legislação do Código de Processo civil é determinante para tornar o Judiciário mais célere, afirmou o presidente da Comissão de Estudo da Legislação Processual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Edson Ulisses de Melo. De acordo com ele, as propostas são importantes, uma vez que objetivam, entre outros aspectos, a extinção dos meios que permitem as partes, sobretudo o Poder Público, recorrerem indiscriminadamente das decisões cuja matéria questionada já foi amplamente apreciada pelas cortes do país. "São muitas as mazelas que o Estado cria no Judiciário. Ele enche o Judiciário de processos que, no máximo, poderiam chegar até o segundo grau de jurisdição", disse o advogado, justificando a necessidade de a reforma ser concluída.

    A reivindicação de Ulisses de Melo não é sem motivos. Levantamento do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgado ontem pelo Jornal do Commercio, mostra que somente os dez órgãos públicos que recorrem à corte são responsáveis por 63,87% de toda a demanda. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), consulta recente da Coordenadoria de Gestão da Informação do tribunal indica que as instituições que mais interpõem recursos são a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), as procuradorias da Fazenda Nacional e demais órgãos da União.

    Para Melo, é preciso restringir a utilização do recurso nas matérias pacificadas. "Os recursos são instrumentos de cidadania. Todos têm o direito de rever a decisão que não lhes foram favoráveis. Por isso, acho que eles não são os culpados pela morosidade. No entanto, é preciso acabar com a possibilidade de o Poder Público recorrer indiscriminadamente de questões que, comprovadamente, já foram apreciadas", afirmou.

    Nesse sentido, a presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora federal Assusete Magalhães, defendeu a necessidade de os magistrados combaterem a prática do recorrer por recorrer. Segundo afirmou, o ordenamento jurídico vigente permite os juízes coibirem a conduta protelatória, ao autorizar a aplicação de impor multas à parte que recorrer com a única finalidade de evitar a efetividade da decisão judicial. Na avaliação da desembargadora, a medida é imprescindível.

    Dados do TRF-1 indicam a razão. A corte, cuja abrangência é a maior de todos os tribunais do país (Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Tocantins, Amapá, Roraima, Pará e Amazonas), registrou, em 17 anos de existência, 140.823 feitos relacionados à correção monetária ou dos juros sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi a matéria mais apreciada no período. A demanda corresponde 20,89% de todo o volume referente a questões que mais geraram demanda no tribunal.

    O levantamento indica também que, desde que foi criado, o tribunal julgou 196.301 processos de FGTS, ou seja, 28% do total das matérias predominantes. Já os processos sobre benefício previdenciário atingiram uma soma de 62.815, o que significa 9,32% da quantidade julgada. Já o número de processos sobre assuntos envolvendo servidores públicos civis foi de 51.473, significando 7,64%. O tribunal analisou 25.910 sobre contribuições previdenciárias em geral, alcançando 3,84% do montante; e 19.928 relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, o que significa 2,96% do geral. Todas as causas envolvem órgãos públicos.

    Para Assusete, os recursos em matérias pacificadas contribuem para o acúmulo de serviço, além de aumentarem os gastos do Judiciário. "Tal postura tem sido combatida pelos operadores do Direito e pelo próprio parlamento, que introduziu, em recente alteração constitucional, a figura da súmula vinculante para os demais órgãos do Judiciário", ressaltou ela, ressaltando a importância de haver a simplificação dos procedimentos, de forma a tornar as regras processuais em instrumentos de realização da Justiça.

    Nesse aspecto, o conselheiro da OAB Edson Ulisses de Melo destaca os projetos de lei que fazem parte do pacote da reforma infraconstitucional, já aprovados pelo Congresso. Entre eles, o que permite a execução da sentença mesmo quando ainda é passível de apelação. Atualmente, o recuso impetrado para contestar a decisão da Justiça de primeiro grau suspende a efetivação da decisão judicial. Outra proposta elogiada pelo advogado é o que institui a súmula vinculante. "Ela nos permitirá fazermos uma limpeza no Judiciário, extinguindo ações repetitivas", afirmou.

Projetos aprovados. Dos nove projetos que visam à reforma do Código de Processo Civil, levados ao Congresso pelo Executivo, cinco foram aprovados:


    Lei 11.232, - trata da execução civil. Sancionada em 22 de dezembro de 2005, entrou em vigor na última sexta-feira. Considerado um dos mais importantes projetos da reforma infraconstitucional, tem como objetivo dar mais agilidade à tramitação das ações de cobrança, um dos maiores responsáveis pelo congestionamento dos tribunais brasileiros. A lei une as fases de conhecimento e de execução em um único processo, dando mais agilidade à sua tramitação, já que acaba com a necessidade de se fazer nova citação pessoal do réu no momento da execução. Prevê ainda a exigência de pagamento da dívida já no início do processo de execução. E o devedor também não poderá mais oferecer bens à penhora, o que evita discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer as dívidas. No caso de não-pagamento imediato, é aplicado, automaticamente, uma multa no valor de 10% do valor da causa.

    Lei 11.188, - trata dos Agravos. Foi sancionada em 19 de outubro do ano passado. A norma estabelece que os agravos - recursos de decisões judiciais interpostos no meio do processo - só deverão ser julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A racionalização dos agravos é uma etapa importante para garantir a agilidade processual e evitar recursos protelatórios.

Lei 11.277, - trata das ações repetitivas. Foi sancionada em 7 de fevereiro. A proposta estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha decisão formada de improcedência em relação à causa, a ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão. Tem grande repercussão porque valoriza as decisões dos juízes de primeira instância.

    Lei 11.276, - estabelece a súmula vinculante. Foi sancionada em 7 de fevereiro. A lei determina que o juiz de primeira instância não aceite a apelação - recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo - se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A proposta vai reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.

    Lei 11.280, - fixa os prazos para pedido de vistas. Foi sancionada em 17 de fevereiro. A proposta cria regras para acelerar o julgamento de processos, dentre elas, a imposição de prazo para que um desembargador ou ministro, quando peça vista de um processo, devolva rapidamente o mesmo. Assim, durante um julgamento no tribunal, o magistrado que pedir a suspensão do andamento do processo para avaliar melhor a questão deverá retomar o julgamento em dez dias. Se não o fizer, o presidente do tribunal irá recomeçar a votação automaticamente. O projeto também permite ao juiz decretar, independentemente de provocação, a prescrição do direito em discussão no processo. Assim, as ações já prescritas, que continuavam tramitando até que uma das partes apontasse a prescrição, agora serão finalizadas pelo próprio juiz, o que diminuirá o volume de processos no Judiciário.

Informações do Jornal do Comércio - RJ
 
 
 


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