O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve para as eleições deste ano a validade da verticalização, regra que obriga os partidos políticos a repetirem as coligações nacionais nos estados. A decisão foi tomada em sessão plenária na noite dessa quarta-feira. A emenda que pôs fim à verticalização foi aprovada pelo Congresso Nacional em fevereiro último, mas o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal "nº 3685" contra a decisão por entender que o fim da norma não teria validade já para as eleições de 2006.
No dia 22 de março deste ano, por 9 votos a 2, o STF manteve a obrigatoriedade da repetição das coligações nacionais, acolhendo a tese da OAB, de que o artigo 16 da Constituição Federal proíbe qualquer alteração no processo eleitoral um ano antes das eleições. Agora, os ministros do TSE também entenderam que modificar as regras a menos de um ano do pleito 'afetaria a segurança jurídica" das decisões tomadas pelo tribunal.
Na próxima terça-feira (23), o plenário do TSE deverá decidir se as novas normais eleitorais, introduzidas pela Lei 11.300/06 ? a chamada mini-reforma eleitoral, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 10 ? valem ou não para as eleições deste ano. Essa última norma recém aprovada veda a distribuição de brindes; realização de showmícios, apresentação de artistas nas campanhas, uso de outdoors e a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do 15º dia anterior à data da eleição. Além disso, partidos, coligações e candidatos serão obrigados a publicar relatórios discriminando os recursos recebidos para financiamento das campanhas e os gastos efetuados.
A OAB defende que seja dada aplicação imediata a pelo menos um dos pontos aprovados na chamada mini-reforma: a aplicação de sanções a candidatos que prestarem contas de maneira equivocada ou que não prestarem contas conforme a lei. "Isso passa, agora, a ser objeto de investigação judicial e permite a imposição de uma grave sanção, que é a perda do diploma dos candidatos que, vamos dizer, fajutam suas prestações de contas", explica o vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais e membro do Fórum pela Moralidade Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Fernando Neves.
O posicionamento do Conselho Federal da OAB quanto aos pontos que podem ou não ter validade para as próximas eleições é a de que a validade esbarra no artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que a norma que alterar o processo eleitoral só pode ser aplicada um ano antes do pleito.