Não existe no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região, com sede em Cuiabá, qualquer regulamentação em torno do tipo de indumentária que o advogado deve usar nas audiências em juízo. Apesar disso, o entendimento da presidente da Associação dos Magistrados Trabalhistas (Amatra), Carla Rita Faria Leal, em ofício encaminhado a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, é no sentido de que "cabe ao magistrado, como condutor da audiência, estabelecer a indumentária que entende condizente para a prática do ato solene em questão".
A questão do tipo de traje que o advogado deve usar na Justiça do Trabalho provocou incidentes com magistrados no ano passado. Durante uma audiência, foi exigido do representante de uma das partes o uso de gravata. Na ocasião, o magistrado chegou a anunciar a possibilidade de suspensão do advogado. O tema foi discutido em representação na Corregedoria do TRT e, posteriormente, no pleno do TRT.
Ao expressar sua posição, a presidente da Amatra salientou que apesar de reservar ao magistrado estabelecer a indumentária condizente, tal definição não configura abuso de autoridade. No entendimento da Justiça do Trabalho, a exigência também não constitui desrespeito ou empecilho ao livre exercício profissional