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OAB estuda se irá ao Supremo contra o fim da verticalização

26/01/2006 15:58 | Encaminhamento

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, defendeu hoje (26) a inconstitucionalidade da validade para este ano do fim da verticalização das coligações partidárias - aprovada em primeiro turno na noite dessa quarta-feira pela Câmara dos Deputados - e anunciou que a OAB examinará na próxima semana, quando o Conselho Federal estará reunido, o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a matéria. O encaminhamento da ação será examinado pela Comissão de Defesa da República e da Democracia da entidade, que é presidida pelo jurista Fábio Konder Comparato.

    A Comissão OAB irá definir, principalmente, se a aplicação do fim da verticalização já nas eleições de outubro próximo viola o artigo 16 da Constituição Federal. Esse dispositivo, que passou a valer após a aprovação da Emenda Constitucional nº 4, de 1993, estabelece que alterações nas regras eleitorais só podem ser efetivadas até o prazo máximo de um ano antes do pleito.

    "Depois de muitos anos de luta, a Constituição estabeleceu que não é possível mudar as regras do jogo eleitoral a menos de um ano da realização de eleições. Essa regra foi aprovada exatamente para evitar esses arranjos, essas negociatas de última hora, que não interessam ao povo, só aos políticos", afirmou Busato, acrescentando que a verticalização evita que as agremiações participem de conchavos políticos às vésperas das eleições. O Conselho Federal da OAB estará reunido de 5 a 7 de fevereiro, em Brasília.

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 548/02, que põe fim à obrigatoriedade da verticalização das coligações partidárias - regra pela qual as coligações nas eleições estaduais não podem contrariar as alianças feitas na eleição presidencial - foi aprovada no Plenário da Câmara por 343 votos a favor, 143 contra e uma abstenção. A matéria precisa ser votada em segundo turno pela Câmara sem alterações no conteúdo, para que possa ser promulgada pelo Congresso.

    Somente a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as demais entidades mencionadas na Constituição têm legitimidade para contestar, por meio de Adin, a validade da PEC aprovada na noite desta quarta-feira para as eleições de 2006. 
 
 


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