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Artigo - Terceiro Setor - OSCIP´s

16/11/2005 17:43 | Especialização

    O assunto é abrangente, tanto que ao pesquisá-lo este foi tema de nossa Especialização em Direito Público. Do inglês "third sector", dada a sua origem norte americana, a exemplo de outra expressão comumente por eles utilizada "non profit organizations" -, que significa organizações sem fins lucrativos.

    Pois bem, diante do fato de o Estado tornar-se um Estado predominantemente regulador, não mais um Estado produtor e provedor de outrora -, vem se fortalecendo na sociedade brasileira o denominado Terceiro Setor (composto por entidades da sociedade civil de fins públicos e não lucrativos).  As mudanças têm sido inevitáveis e os governantes já concluíram que também o Estado deve ser enxugado para fazer frente às novas exigências básicas de seus habitantes. A partir do momento em que o Estado não pode oferecer à população aquilo que lhe é de direito, na maioria das vezes não cumpre nem sua precípua obrigação -, tal como saúde, educação, segurança, etc.

    Ressaltamos que o Estado não deve perder sua característica de Regulador sem, entretanto ser, também, o promotor de serviços sociais básicos e econômicos estratégicos. Entendemos que os serviços sociais devem ser fortemente, financiados pelo Estado, assegurados de forma imparcial pelo Estado, porém não necessariamente realizados pelo Estado.

    E, é justamente neste espaço que se insere o Terceiro Setor, composto de associações, organizações (ambientais, culturais, de defesa, etc.). Entidades estas que não fazem parte da Administração direita ou indireta se estruturam através de entidades privadas (sem fins lucrativos), objetivando o bem da coletividade, prestando serviços privados de caráter ou interesse público.

    Estão abrangidas no Terceiro Setor as Entidades declaradas de Utilidade Pública, as que recebem Certificado de Fins Filantrópicos, os Serviços Sociais Autônomos e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP´s.

    Não podemos olvidar que, desde a C.F. de 1.988, já havia previsão e incentivo constitucional ao desenvolvimento desse novo Setor pela sociedade. No seu artigo 205, ao referir-se à promoção e ao incentivo da educação, o constituinte preconizou "(...) com a colaboração da sociedade (...)". No artigo 215, §1º, ao determinar a proteção do Estado às manifestações das culturas, lê-se: "(...) e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional".  Adiante, no artigo 225, referindo-se ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, impõe também ?à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Destarte, cumpre não só ao Poder Público, mas também à sociedade viabilizar a modernização e ante a sua deficiência na gerência da coisa pública. O Estado recepciona o Terceiro Setor que compreende importantíssimo segmento social que deve desenvolver sua capacidade de intervenção no Estado, corroborando para que consigamos proceder a uma legítima e verdadeira reforma administrativa e, consequentemente implantar e implementar Políticas Públicas eficientes.

    Historicamente, podemos afirmar que muito recentemente é que se reconheceu a importância desse setor no âmbito da sociedade e da economia contemporâneas pela sua capacidade de mobilização de recursos humanos e materia_2009is para o atendimento de importantes demandas sociais que, frequentemente, o Estado não tem condições de atender; pela sua capacidade de geração de empregos ? principalmente nas sociedades mais desenvolvidas, onde os investimentos sociais são bem maiores -, e pelo aspecto qualitativo, caracterizado pelo idealismo de suas atividades, enquanto participação democrática, exercício de cidadania e responsabilidade social.

    Se rebuscarmos na história - a gênese e o trabalho dessas organizações - teríamos que abordar a Reforma do Aparelho do Estado, o Ajuste Neoliberal no Brasil e, como um todo, colocar a importância, abrangência e peculiaridades do Terceiro Setor, no qual está inserida, também, as Organizações Sociais de Interesse Público.

    Nesse tocante, os países anglo-saxônicos dispõem de uma das tradições mais ricas, sendo deles a disseminação comum dos termos non profit sector, independente sector ou voluntary sector, referindo-se ao Terceiro Setor, onde, optou-se por distinguir em duas categorias as organizações do referido setor, tendo como parâmetro as suas finalidades.

    Por mais de mil anos, a Igreja Católica esteve no mundo Ocidental de forma absoluta, fazendo a mediação entre Deus e os seres humanos. Durante esse período, quase todo o excedente econômico da sociedade pertencia à Igreja. 

    Com a ascensão da burguesia e o surgimento do capitalismo na Europa, surgiu também o Protestantismo, rebelando-se contra o monopólio religioso da Igreja e estabelecendo o canal direto de comunicação entre Deus e o indivíduo.  Nesta nova religião, o trabalho árduo era agradável a Deus e haveria a compensação materia_2009l, para a Igreja Católica a remuneração por meio de lucros, era pecado.

    A expansão do Protestantismo unida à propagação de valores humanísticos, democráticos e racionalistas do Iluminismo, provocaram uma revolução cultural no centro da Europa. Países como a Alemanha e a Suíça, respectivamente com Martinho Lutero e Calvino -, além de países como a Inglaterra, Áustria, França, Holanda, Noruega e Dinamarca, começaram a alterar profundamente sua organização social em razão das novas concepções religiosas.

    Entretanto, foi nos Estados Unidos país criado por refugiados religiosos adeptos do Protestantismo -, que a organização da sociedade veio refletir com mais nitidez o novo paradigma político da era moderna, em especial, naquilo que se refere à iniciativa individual. As Igrejas Protestantes, depois de construídas, funcionavam como escola para as crianças, centro comunitário e instância de resolução de conflitos.  À iniciativa individual das pessoas, aliava-se uma grande capacidade de associação das mesmas para a consecução de objetivos comuns e de autoajuda.

    Com a influência iluminista e o pagamento do dízimo - aliado à tradição de que com "boas ações" se conquistaria o "Reino dos Céus" contribuiu para a evolução da responsabilidade do indivíduo para com os assuntos da comunidade em geral.

Nas últimas décadas, a Igreja Católica principalmente no Brasil -, passou a dar prioridade à remoção das causas que geravam milhões de pessoas necessitadas de esmolas, passou a denunciar as injustiças sociais.

    Foi nas décadas de 60/70 que proliferaram as comunidades de base, muitas das quais deram origem a um novo tipo de organização na sociedade brasileira, as ONGs. Deve-se à Igreja e a outros setores cristãos progressistas a introdução desse tipo de organização no país. Entrou em circulação no Brasil ? juntamente com o trabalho pastoral alicerçado nas comunidades de base -, uma visão política da maior importância, ou seja, a ideia, o projeto de organizar e articular a sociedade pela base, independentemente de partidos políticos existentes. Com esse procedimento, fortaleceu-se a sociedade civil e os setores populares. Esse trabalho foi apoiado pelas agências não-governamentais de cooperação europeias, em sua maior parte ligada à Igreja Católica e Igrejas Protestantes da Europa, tais como Misereor Adveniat e Brotfür die Welt (Pão para o Mundo), Icco, Cebemo, Christian Aid, entre outros.

    Dessa forma foi que surgiram as organizações privadas de defesa do interesse público em nosso país, e o nosso tradicional assistencialismo começou a dar lugar ao que estamos chamando de Terceiro Setor.

    Especificamente com relação às OSCIP´S, criada pela Lei 9.790, de 23 de março de 1.999, é o resultado do trabalho de dezenas de organizações da sociedade civil, em parceria com o Governo Federal e o Congresso Nacional, articulado pelo Conselho da Comunidade Solidária. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e institui e disciplina o Termo de Parceria. Trabalho este que teve início nas Rodadas de Interlocução Política do Conselho da Comunidade Solidária sobre o Marco Legal do Terceiro Setor.

     O Termo de Parceria funciona como um instrumento de gestão que envolve a negociação de objetivos, metas e produtos entre as partes. É uma alternativa ao Convênio para a realização de projetos ou atividades de interesse comum entre as entidades qualificadas como OSCIP e a Administração Pública. Todavia, sem a necessidade do extenso rol de documentos exigidos na celebração de um Convênio.

    A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das correspondentes áreas de atuação da entidade, nos respectivos níveis de governo, visando à escolha do parceiro mais adequado, do ponto-de-vista técnico e da relevância dos serviços prestados à sociedade.

    Condição sine qua non para que uma OSCIP execute programas sociais, é que atenda ao princípio da universalização dos serviços e que apresente em suas finalidades ou objetivos estatutários a promoção da assistência social, promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e os demais preconizados no artigo 3º da Lei n. 9.790/99.

    Segundo a Lei em comento, para fins dos atendimentos nela contidos a dedicação às atividades nele previstas configuram-se mediante a execução direta de programas e projetos, bem como por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros.

    De acordo com a legislação tributária em vigor, as entidades sem fins lucrativos têm isenção de Imposto de Renda, independentemente de qualquer qualificação, desde que seus dirigentes não sejam remunerados (Lei n. 9.532/97). No tocante às doações, a Receita Federal reconheceu o direito de as OSCIP´s  receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoas Jurídicas, em consonância com Medida Provisória n. 2.158-34, de 28/07/2.001, e os artigos 59/60 da Lei n. 9.245/95.

    De igual forma, o MICROCRÉDITO ? concessão assistida de crédito -, está incluído como uma das áreas de atuação das OSCIP´s (art.3º,IX, parte final da Lei n. 9.790/99). Até porque o microcrédito é um crédito especializado para determinado segmento da economia, ou seja, o pequeno empreendimento informal e a microempresa.

    O Poder Público reconhece e estimula, institucionalmente, o trabalho das entidades sem fins lucrativos qualificando-as como de Utilidade Pública. Às entidades detentoras de Utilidade Pública, o Poder Público concede isenção, dedução de impostos e acesso a convênios e subvenções e às entidades detentoras do Certificado de Entidade Filantrópica isentam-nas da contribuição patronal à Seguridade Social. A Lei supra citada também institui um novo marco legal nos limites da renúncia fiscal oferecida pelo Estado, permite apenas a acumulação dos já referidos títulos e certificados públicos pela entidade qualificada como OSCIP, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir de 24/03/1.999. Ao findar este prazo, a entidade que desejar manter a qualificação de OSCIP deverá fazer expressa opção nesse sentido, renunciando automaticamente às qualificações anteriores (art. 18, caput e §1º).

    Há, portanto, no Direito Brasileiro uma clara diferenciação nas finalidades das OSCIP´s (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, integrantes do denominado Terceiro Setor, com fins comunitários ou de fomentar e executar atividades de interesse público), daquelas que ? criadas ou não pelo Poder Público -, apresentam fins mútuos ou destinados a um círculo restrito de beneficiários, sócios ou associados (detentoras dos Títulos de Utilidade Pública e do Certificado de Entidade Filantrópica).

    Ao reconhecermos que as profundas transformações pelas quais vêm passando tanto o Estado como a sociedade brasileira, urge grandes inovações em sua forma de relacionamento.

O estabelecimento de Parcerias entre o Estado e a sociedade é apresentado como componente fundamental do próprio processo de reforma do Estado. Nesse sentido, o programa propõe aprofundar a democratização, acelerar o processo de descentralização e desconcentração e, sobretudo, ampliar e modificar suas formas de relacionamento com a sociedade, definindo novos canais de participação e criando novas formas de articulação entre o Estado e a sociedade.

    Posto que o Estado é insubstituível, mas não pode tudo e, que a contribuição das ONG´s é necessária mas não se confunde com a ação governamental, a questão prática passa a ser a construção das condições mais apropriadas para o aprofundamento de Parcerias eficientes e operativas entre Estado e Sociedade. Isto implica, por um lado, em um esforço conceitual de definição das vantagens comparativas entre agências governamentais e organizações da sociedade civil e, por outro lado, na criação de canais facilitadores da interação e sinergia entre lógicas e estilos de ação diferentes.

    O papel da sociedade civil, no Brasil, foi bastante significativo na defesa de direitos básicos de cidadania quando eles não estavam garantidos. Hoje é  tarefa e responsabilidade dos ministérios governamentais assegurar o acesso aos direitos básicos fundamentais, como saúde, educação, trabalho, etc.  Entretanto, em países como o nosso "com uma herança profunda de desigualdade e marginalização "isto não é suficiente. Necessário se faz "desde o começo da implantação de cooperação" que tenhamos ações diretas e pontuais visando corrigir distorções e desequilíbrios que se acumularam ao longo do tempo.

    O fortalecimento da sociedade civil e sua atuação no campo do desenvolvimento social é o caminho correto para que possamos superar essa herança pesada de injustiça e exclusão. E, esse caminho não seria correto apenas pelo simples fato de que aliviaria a tarefa do governo "retirando dos seus ombros uma parcela de sua responsabilidade" mas, sim por reconhecer a ação do Terceiro Setor no enfrentamento de questões diagnosticadas pela própria sociedade, onde nos oferece modelos de trabalho que representam modos mais eficazes de resolver problemas sociais.

    A grande contribuição que está sendo dada pelo Terceiro Setor é a busca e experimentação de soluções inovadoras para os problemas e que se propõe a enfrentar. É nessa forma de agir na área social que distingue o Terceiro Setor da ação governamental. E, é essa eficácia que o governo precisa aprender, daí a importância dessa interação entre atores diferentes.

    As políticas públicas são permanentes e universais, as iniciativas das ONGs exprimem interesses de grupos particulares da sociedade e se caracterizam pela experimentação de formas flexíveis e inovadoras de ação. A interação e sinergia entre estas lógicas diferentes supõe, de um lado, que as ONGs tenham uma contribuição original a oferecer em termos de novas prioridades temáticas e novos modos de fazer, e, de outro lado, que se criem os procedimentos e mecanismos para que o Estado possa absorver e incorporar estes aportes em suas políticas massivas e universais.

    E, por derradeiro temos a acrescentar que o Terceiro Setor desenvolve-se na medida em que se promove e se fortalece valores como solidariedade amor ao próximo, ética e responsabilidade social, valores estes, fundamentais do ser humano e intimamente ligados aos sentimentos religioso e cristão.


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