O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nota pública ratificando seu apoio incondicional à extinção do nepotismo nos três Poderes e à Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o fim dessa prática no Judiciário brasileiro. Na "Nota pela moralidade do Judiciário", que foi aprovada por aclamação, os 81 conselheiros federais da OAB classificam como ?lamentável? a reação de alguns presidentes de tribunais estaduais à Resolução do CNJ, que já anunciaram que não irão cumpri-la.
"A lamentável reação de alguns personagens da cúpula de tribunais estaduais à Resolução do CNJ - inclusive com ofensas a esta instituição, na pessoa de seu Presidente, Roberto Busato - contrasta com o entusiástico apoio do conjunto da magistratura e da advocacia à causa, e merece amplo repúdio de toda a cidadania brasileira", afirmaram os conselheiros por meio da nota.
As ofensas à instituição a que se referem os conselheiros partiram do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Osvaldo Stefanello. O magistrado teria afirmado, em entrevista ao jornal Zero Hora (RS), que "o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil não conhece nada juridicamente".
No texto da nota, o Conselho Pleno da OAB considera o nepotismo uma ?chaga moral?, que enfraquece o Estado e desmoraliza suas instituições, e que seu combate é uma causa urgente e que transcende partidos, sendo de toda a cidadania brasileira. Ainda para os conselheiros federais, mais que apoiar a Resolução n° 7, é indispensável fortalecê-la e estabelecer normas de fiscalização para os que se recusarem a cumpri-la.
"O Poder Judiciário, pelas altas responsabilidades que lhe são inerentes - e que lhe dão primazia diante dos demais Poderes do Estado -, precisa impor-se como referência ética e moral para o conjunto da cidadania", afirmaram os conselheiros, por meio da nota. "O nepotismo nem sempre é explícito, esconde-se muitas vezes a partir de expedientes engenhosos, com a permuta de parentes ou sua inclusão em contratações terceirizadas de empresas prestadoras de serviços".