PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO - 13ª SUBSEÇÃO DE POXORÉO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Janeiro de 2025 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 #

Notícia | mais notícias

AMB vai contestar convocação de ministros-adjuntos para o STJ

11/02/2005 10:43 | Decisão

    A AMB -- Associação dos Magistrados Brasileiros vai pedir que o Superior Tribunal de Justiça revogue a Resolução 3/2005, que permite a convocação de desembargadores para atuarem como ministros-adjuntos na Corte. Se a solicitação não for atendida, a AMB vai entrar com ação judicial contra a resolução.

    O pedido de revogação da medida será feito pelo presidente da AMB, Rodrigo Collaço, ao ministro Edson Vidigal, presidente do STJ. A decisão foi tomada depois que Collaço recebeu ofício do presidente da Ajuris -- Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Carlos Rafael dos Santos Júnior. Os dois se encontraram em Brasília nesta quinta-feira (10/2).

    Para a Ajuris, a resolução é inconstitucional e ilegal. Carlos Rafael afirma que a escolha dos desembargadores convocados por indicação do ministro interessado, como prevê a resolução, "além de violar a lei, serve à troca de favores, ao compadrio, ao privilégio da amizade ou até mesmo do servilismo, em detrimento da competência e da impessoalidade que devem nortear os atos públicos, principalmente quando se trata da escolha de alguém com a grave missão de julgar".

    Segundo a resolução, as convocações ocorrerão quando o acúmulo de processos exigir. Ainda de acordo com a norma, as convocações serão feitas por ato do presidente do STJ, mediante indicação do ministro interessado.

   "O ato normativo do STJ desconhece o princípio do juiz natural, segundo o qual somente a lei pode fixar e estabelecer juízos e a forma de seu provimento por juízes, aqui incluídos ministros, desembargadores, pretores", afirma Carlos Rafael.

    Para os casos excepcionais, acrescenta ele, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 118, determina que a escolha dos magistrados convocados para os tribunais seja realizada por sorteio público.
 
 


WhatsApp