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Autorização de escuta telefônica pode ser mais rigorosa

04/01/2005 10:30 | Interpretação

    A Câmara vai analisar o Projeto de Lei 4323/04, do deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), que determina que o Ministério Público sempre seja ouvido nos casos de pedido de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática (uso combinado de computador e meios de telecomunicação).

    A proposta foi apresentada devido à divulgação de informações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Banestado, que investigou a remessa ilegal de dinheiro para o exterior. O vazamento de dados da CPMI, de acordo com o deputado, gerou insegurança jurídica quanto ao direito constitucional de sigilo telefônico das pessoas envolvidas ou chantageadas por pessoas inescrupulosas. "A situação ficou tão confusa e sem controle que fez com que houvesse uma paralisação dos trabalhos da CPI", lembra Rodrigues.

    O texto prevê ainda que qualquer autoridade policial, judicial, órgão do Ministério Público ou parlamentares que dêem oportunidade ao vazamento de informações protegidas pelos segredo de Justiça respondam civil, penal e administrativamente por esses atos.

Legislação em vigor
   

    Atualmente, o sigilo das comunicações telefônicas é garantido pela Constituição Federal, que, no entanto, prevê a hipótese de sua quebra por ordem judicial. Já a Lei 9296/96 remete ao juiz de processo criminal a competência para autorizar a interceptação telefônica para prova em investigação criminal e instrução processual penal.

    A legislação também estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para quem fizer escuta telefônica sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Tramitação
    A proposta de Carlos Rodrigues foi apensada (ou seja, passa a tramitar em conjunto) ao Projeto de Lei 1258/95, de autoria do Senado, que estabelece critérios para realização do grampo telefônico. Os textos, que deverão ser votados pelo Plenário da Câmara, aguardam votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
 
 
 


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